Os
conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o prefeito de Ribeira do Amparo, José Germano Soares, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da utilização de
atos e ações de governo para a promoção pessoal. O relator do processo,
conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, opinou pela procedência da
denúncia e multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta
terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico.
Os
vereadores do município de Ribeira do Amparo, autores da denúncia, apontaram
que o prefeito José Germano, durante o exercício de 2020, gastou recursos
públicos para se autopromover, sobretudo às vésperas da eleição, com “maciça e
cansativa exposição de sua imagem, atrelada a serviços custeados ou
subvencionados pelo Município de Ribeira do Amparo, ou seja, custeados pelo
erário, ao subterfúgio de estar promovendo propaganda institucional”.
Acrescentaram,
ainda, que o gestor também teria se aproveitado da situação calamitosa
provocada pelo coronavírus para distribuir bens de caráter social sem qualquer
comunicação ao competente juízo eleitoral.
O
conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna concluiu pela irregularidade dos atos
praticados pelo gestor, vez que ao analisar as informações e os elementos
divulgados, ficou claro que as notas publicitárias questionadas não foram
movidas apenas com propósitos meramente informativos ou educacionais, mas
também para enaltecer a figura do prefeito, na tentativa de promovê-lo
politicamente.
Por
outro lado, o argumento da defesa de que as publicações são “atos de natureza
privada” não pode ser aceito, tendo em vista que as ações divulgadas foram
promovidas com verba pública e, além disso, alguns vídeos possuem o slogan da
Prefeitura de Ribeiro do Amparo fixado, fazendo clara menção a municipalidade.
O
Ministério Público de Contas, após analisar o processo, também se manifestou
pela da procedência da representação, com aplicação de multa proporcional à
conduta praticada pelo gestor e a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade
administrativa.
A
2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha
Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte: TCM
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