Na sessão desta terça-feira (16/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, em razão de irregularidades na contratação de empresa para construção de duas praças nos povoados de Nova Esperança e Novo Segredo, no exercício de 2020. A contratação teve o valor estimado de R$649.933,03. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi apresentada pela
empresa “Construtora Vitória”, que alegou, em síntese, que o processo
licitatório não teria atendido a todas as formalidades obrigatórias e
requisitos legais, “comprometendo sua licitude e violando os princípios
basilares da administração pública”.
Para o conselheiro José
Alfredo, assiste razão à empresa denunciante ao questionar o item do edital que
exigia, como condição para a participação no certame, a apresentação do
“Comprovante de retirada do edital com Carimbo de CNPJ acompanhado de recibo
(…)”, vez que a Lei de Licitações, como regra, veda a cobrança de taxas para o
fornecimento de editais. “A cobrança, no valor de R$100,00, extrapola de forma
ilegal e abusiva o mero valor das cópias reprográficas, além de causar, em
tese, maior restrição de acesso de empresas interessadas na disputa, violando o
princípio da concorrência”, disse o relator.
Também foram considerados
irregulares os itens relacionados à obrigatoriedade de visita técnica prévia; a
exigência de atestado de qualificação técnico-operacional registrado no CREA e
a exigência de garantias.
O Ministério Público de Contas
também se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia,
sugerindo, ainda, a aplicação de multa ao gestor, “diante das ilegalidades
constatadas ao longo deste opinativo”.
Após a solenidade de posse
realizada na última quarta-feira (10/03), a 1ª Câmara do TCM passou a ser
composta pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que ocupa o cargo de
presidente, e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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