Na sessão desta
terça-feira (23/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores
do Tribunal de Contas dos Municípios imputaram ao prefeito de Santa Cruz
Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, multa de R$4,5 mil por irregularidades na
contratação direta do IBRADESC – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das
Cidades, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a realização de
curso de capacitação em favor de servidores da Secretaria de Educação, ao custo
de R$450 mil.
A denúncia foi
formulada pelo vereador Humberto Cachoeira Filho, que se insurgiu contra o fato
da contratação se dar sem licitação, com a escolha do prestador por mera
discricionariedade do prefeito, sendo que, segundo ele, “haveria diversas
empresas equivalentes no mercado que podem prestar os mesmos serviços, o que
resultaria na possibilidade de deflagração de disputa para obtenção da proposta
mais vantajosa para a administração”. Pontuou, ainda, que não há especificação
da quantidade de pessoas, ou mesmo grupos que seriam beneficiários pelos
cursos, tendo em vista a pouca divulgação do procedimento e a inexistência de
informações mais detalhadas sobre o contrato.
O relator do
processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou em seu voto que o
prefeito não comprovou no processo administrativo a notória especialização do
prestador de serviços, nem demonstrou, adequadamente, a compatibilidade do
preço com o efetivamente praticado no mercado. Determinou ainda a revogação ou,
se for o caso, a não renovação do contrato.
Em sua
manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência
parcial da denúncia, devendo o gestor ser sancionado com multa diante das
ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo.
A 1ª Câmara do TCM
é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos
conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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