Na sessão desta
terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Santa Cruz
Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, relativas ao exercício de
2019. O gestor, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com
pessoal – em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal -,
não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios, que envolvem
um total de R$3.481.141,67. Também foi apurada a ocorrência de gastos abusivos
com festividades, que chegaram a R$4.493.500,00.
Diante dessas
irregularidades, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. Ainda foi imputada ao gestor multa máxima no valor de R$58.312,58
e determinada a realização de duas auditorias – sobre os processos não
apresentados e sobre os gastos com festas.
A despesa total com
pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55,
equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando
o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor
também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que
recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite
previsto na LRF.
O município de
Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72,
enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um
déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os
recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando
a existência de desequilíbrio fiscal.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos
(compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo
previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram
investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de
informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos;
deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e
baixa cobrança da Dívida Ativa do município.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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