O Tribunal de
Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Souto Soares, da
responsabilidade do prefeito André Luiz Sampaio Cardoso, relativas ao exercício
de 2019. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais, por excesso de
arrecadação, sem recursos disponíveis e foi reincidente quanto a sua omissão na
cobrança da dívida ativa do município. O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, multou o prefeito em R$12 mil. A decisão foi proferida na sessão desta
terça-feira (16/03), realizada por meio eletrônico.
Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$661.464,95,
com recursos pessoais, pelo pagamento de despesa sem apresentação dos
comprovantes.
O município de Souto Soares apresentou
no ano uma receita de R$46.447.083,92 e uma despesa de R$50.209.412,19,
demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$3.762.328,27, o que indica a existência de
desequilíbrio nas contas públicas. Em relação à cobrança da dívida ativa, a
relatoria considerou que, mais uma vez, foi praticamente inexiste, tendo sido
arrecadados R$15.875,29, correspondente a 0,55% do saldo do exercício de 2018 –
R$2.872.680,52).
Para a maioria dos
conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 003, do TCM em seus votos –, a
despesa total com pessoal alcançou, al final do exercício, o equivalente a
53,78% da Receita Corrente Líquida de R$44.363.544,74, cumprindo, assim, o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros
Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução – o percentual foi
de 57,10% da RCL, mas o gestor ainda estaria no prazo legal para recondução
desses gatos.
O relatório técnico também registrou,
como irregularidades, a omissão na cobrança de cinco multas (R$23mil) e
oito ressarcimentos (R$220.150,40) imputados a agentes políticos do município; reincidência na apresentação de
deficiente relatório do Controle Interno; não encaminhamento de cinco
processos licitatórios de dispensas e/ou inexigibilidades e cinco processos de
pagamento, para análise mensal; contratação direta de shows artísticos sem
comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no
sistema SIGA.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários