Na sessão
desta quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira
Braga Filho, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no
recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício
de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de
R$27.491,23, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. O
conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, também imputou
multa no valor de R$1 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento
de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem
adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições
previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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