A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27.04), desaprovou duas prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e, em razão da gravidade das irregularidades, decidiu pela responsabilização financeira do ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira, do município de Castro Alves, no valor de R$ 14.100,58 (quantia a ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de juros e correção monetária), e pela aplicação de quatro multas no valor total de R$ 5 mil.
As multas foram aplicadas ao ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado (R$ 2 mil), do município de Ruy Barbosa, ao ex-prefeito de Caturama Hugo Guedes Mendonça (R$ 1.500,00)), ao atual prefeito do mesmo município, Paulo Humberto Neves Mendonça (R$ 500,00), e ao ex-secretário da Saúde da Bahia Jorge Santos Pereira Solla (R$ 1 mil).
O convênio 153/2010 (Processo TCE/004445/2020) foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Castro Alves e teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a recuperação do Mercado de Carne Salgada na sede daquele município. As contas foram desaprovadas devido à irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e inexecução parcial do objeto pactuado e, em razão disso, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 14.026,89, mais R$ 73,69 (referentes a valores não aplicados pela convenente).
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 121/2010 (Processo TCE/000329/2019), que teve como convenentes a Prefeitura de Ruy Barbosa e o Fundo Estadual de Saúde (Fesba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e objetivou a “reforma e ampliação do Posto de Saúde para adequação em Unidade Policlínica a ser implantada no bairro Jardim Brasília”. O ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado terá que pagar R$ 2 mil de multa em razão das irregularidades identificadas no parecer técnico, principalmente as relacionadas à não prestação tempestiva de contas e ao atraso de três anos para entrega satisfatória e integral do objeto conveniado, enquanto Jorge José Pereira Solla, ex-titular da Sesab, foi multado em R$ 1 mil.
Já a prestação de contas do convênio 262/2014 (Processo TCE/004441/2020), firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Caturama, teve as contas aprovadas com ressalvas, em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado (execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo nas ruas A, B, C, D e E no bairro de Coladinhas). Devido às irregularidades, os conselheiros decidiram pela aplicação de multas ao ex-prefeito Hugo Guedes Mendonça (R$ 1.500,00) e ao atual prefeito municipal, Paulo Humberto Neves Mendonça (R$ 500,00). Por fim, foi concluído o julgamento do Processo TCE/004465/2002, tendo como objeto a aposentadoria do servidor Manoel Paterno de Souza, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). A decisão, à unanimidade, foi pelo reconhecimento tácito do registro ao ato aposentador.
Além dos processos julgados de forma colegiada durante a sessão, os conselheiros da Primeira Câmara concluíram os julgamentos de outros dez processos, entre os dias 21 e 27 de abril, sendo oito referentes a aposentadorias, um de reforma e um de novação. Ainda cabem recursos às decisões.
Fonte: TCE-BA
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