2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Caldeirão Grande a devolver R$ 144,8 mil e a pagar R$ 160,9 em multas

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Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 190/2014 (Processo TCE/004444/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (28.04), o ex-prefeito João Gama Neto, daquele município, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 144.890,08 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária) e a pagar duas multas, uma compensatória, no mesmo valor da imputação do débito (R$ 144.890,08) e outra sancionatória, no valor máximo à época da vigência do convênio (R$ 16.052,72). Firmado com o objetivo de “execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em diversas ruas do município”, o convênio teve as contas desaprovadas face a realização de despesas cuja regularidade não foi adequadamente comprovada, serviços não executados com recursos da 1ª e 2ª parcelas, e em razão da ausência de prestação de contas relacionada à 3ª parcela convenial.

Também de desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 07/2011 (Processo TCE/004616/2017), firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com o Instituto de Promoção da Igualdade (IPI) objetivando o apoio institucional para a realização do ''Projeto Costurando Sonhos'', em razão da realização de despesas cuja regularidade não foi comprovada. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 13.274,00, de forma solidária, ao IPI e ao seu gestor responsável pelo convênio, José Campos Vieira, referente à ausência de comprovante da devolução das tarifas bancárias (R$ 337,00), do saldo não utilizado do recurso recebido (R$ 6.937,00) e do montante de R$ 6 mil não comprovado. Mais recomendações aos atuais gestores da SPM, no sentido de adotarem práticas eficientes de controle interno com o intuito de evitar a reincidência das falhas apontadas no Relatório de Auditoria. 

Naesma sessão, realizada de forma online e com transmissão ao vivo, a Segunda Câmara aprovou, com ressalvas, as prestações de contas dos convênios 437/2004 (Processo TCE/005008/2009) e 012/2014 (Processo TCE/006109/2019). O primeiro foi firmado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Prefeitura Municipal de Itabuna, tendo como objeto o repasse dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O segundo teve como convenentes a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Vale do Jequiriçá e objetivou a cooperação técnico-financeira para o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), possibilitando a criação dos órgãos ambientais e dos Conselhos do Meio Ambiente de cada município partícipe.

Por fim, os conselheiros reconheceram, à unanimidade, o ato de registro aposentador da servidora Maguinólia Elias Galvão (Processo TCE/004363/2009), tendo como origem a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC). Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram monocraticamente acerca de outros 23 processos, dos quais 15 foram de aposentadorias e oito de reformas, cujos resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE entre 15 e 28 de abril.

Fonte: TCE-BA

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