Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Segunda Câmara aprovou a prestação de contas do convênio 001/2014 (Processo TCE/005580/2017), tendo como convenentes a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e a entidade Comunidade, Cidadania e Vida (Comvida), que visou à execução do “Projeto Pontos de Cidadania”, com o objetivo de promoção da saúde e da cidadania, autocuidado, redução de riscos e danos para pessoas em situação de rua, usuárias de substâncias psicoativas (SPA). A aprovação foi acompanhada de determinação para que a SJDHDS encaminhe as prestações e tomadas de contas devidamente formalizadas, com clareza, completude e organização.
Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Colaboração 004/2017 (Processo TCE/005491/2019), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação Educacional de Vitória da Conquista (Famec). O objeto do ajuste foi o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, “construindo uma política pedagógica de atenção ao adolescente concretizada por meio da prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, jurídica, social, religiosa e educacional, conforme o Plano de Trabalho”.
Por fim, foi concluído o julgamento do Processo TCE/002002/2002, que trata da aposentadoria do servidor Carlos dos Santos Duarte, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC). A decisão foi pelo reconhecimento da portaria do ato aposentador. Além dos processos julgados de forma colegiada, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, entre os dias 8 e 14 de abril, acerca de outros nove processos, sendo quatro referentes a aposentadorias e cinco a reforma.
Ainda cabem recursos às decisões
Fonte: TCE-BA
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