2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 80,7 mil e a pagar R$ 43,3 mil em multas

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O ex-prefeito Clóvis dos Santos Penine, do município de Muniz Ferreira, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 80.760,02 (valor a ser acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar duas multas, uma de R$ 3 mil (sancionatória) e outra de R$ 40.320,01 (compensatória), sanções que lhe foram aplicadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.04), como consequência da desaprovação da prestação de contas do convênio 076/2014 (Processo TCE/00612/2019) devido a irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados. O ajuste, firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo de vias urbanas, com drenagem superficial.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Segunda Câmara aprovou a prestação de contas do convênio 001/2014 (Processo TCE/005580/2017), tendo como convenentes a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e a entidade Comunidade, Cidadania e Vida (Comvida), que visou à execução do “Projeto Pontos de Cidadania”, com o objetivo de promoção da saúde e da cidadania, autocuidado, redução de riscos e danos para pessoas em situação de rua, usuárias de substâncias psicoativas (SPA). A aprovação foi acompanhada de determinação para que a SJDHDS encaminhe as prestações e tomadas de contas devidamente formalizadas, com clareza, completude e organização.

Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Colaboração 004/2017 (Processo TCE/005491/2019), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação Educacional de Vitória da Conquista (Famec). O objeto do ajuste foi o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, “construindo uma política pedagógica de atenção ao adolescente concretizada por meio da prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, jurídica, social, religiosa e educacional, conforme o Plano de Trabalho”.

Por fim, foi concluído o julgamento do Processo TCE/002002/2002, que trata da aposentadoria do servidor Carlos dos Santos Duarte, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC). A decisão foi pelo reconhecimento da portaria do ato aposentador. Além dos processos julgados de forma colegiada, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, entre os dias 8 e 14 de abril, acerca de outros nove processos, sendo quatro referentes a aposentadorias e cinco a reforma.

Ainda cabem recursos às decisões

Fonte: TCE-BA

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