O Supremo Tribunal Federal decidiu que “O CTB prevê que só
poderá ser expedido novo certificado de registro de veículo e novo certificado
de licenciamento anual se ficar comprovado o pagamento dos débitos relativos
a tributos,
encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade
pelas infrações cometidas (arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º). Tais
dispositivos são constitucionais e não limitam o direito de propriedade. Além
disso, não se constituem em sanções políticas.” (STF. Plenário. ADI 2998/DF,
rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
10/04/2019, Info 937) (Extraído do Dizer o Direito).
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
As ambulâncias, quando no socorro de pacientes, gozam de prioridade de passagem, livre circulação, estacionamento e parada.
Deve ser declarada a nulidade das multas de trânsito impostas às ambulâncias que se acham na situação descrita no art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A prioridade de tráfego conferida àqueles veículos, contudo, possui natureza relativa, devendo subsistir todas as penalidades impostas no caso de não haver prova de ocorrência da regra permissiva da legislação de trânsito.
A questão não é somente as infrações e pontuações e sim o veículo deMarca/Modelo: FIAT/FIORINO MARIMAR AMBULÂNCIA,placa policialPLH6839, está circulando com pacientes em alta velocidade, sem o devido licenciamento e sem CINTO DE SEGURANÇA (esta em tramitação).
Consumo do veículo
CTB - Código de
Trânsito Brasileiro não alcança o poder público nem os políticos?
Quando você comete uma infração de trânsito à pontuação vai para a sua CNH ou para o condutor que estava dirigindo no momento da infração, e o proprietário é obrigado a pagar a infração senão fica impedido de licenciar o seu veículo, certo?
E quando o veículo é OFICIAL (Prefeitura, Estado ou União), para onde vão os pontos e quem paga essas infrações?
A pontuação não vai para ninguém e o pagamento das multas, quem paga são os eleitores que não fiscalizam, é claro que seria função dos Vereadores e Deputados, mas esses são mais corruptos que os infratores, porque fecham os olhos para a sua principal função para o qual fora eleito “FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO”.
Vamos analisar se nossa denúncia tem fundamento, vamos fazer uma pequena demonstração de 15 veículos Oficias da Prefeitura de Água Fria.
Para fundamentar mais ainda nossa denúncia, analisamos o prontuário individualmente de cada MOTORISTA pertencente ao quadro da Prefeitura de Água Fria para nossa surpresa nenhum consta com PONTUAÇÃO transferida e nem o prontuário do Prefeito que é responsável pelo CNPJ da Prefeitura que deveria receber as pontuações caso não indicasse o condutor infrator tem pontuação transferida.
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