Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as
conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e
que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela
Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e
julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma
multa de R$7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. O relatório da
auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por
meio eletrônico.
Também foi determinado à administração municipal que siga a
orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e
administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados –
para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais
também são utilizados no financiamento do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada
em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma
base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a
economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.
Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar,
sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa
contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas
observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.
De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte
escolar no município de Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade
Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico
Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$8.032.352,00.
Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em
31/12/2018, o valor total de R$10.159.942,56, estando tal valor amparado
contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A
relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente
qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha
ocorrido a prestação dos serviços contratados.
Constatou, contudo, a ausência de controle adequado e sistemático
do abastecimento dos 13 veículos da frota própria da prefeitura, resultando na
destinação de combustíveis em quantidades superiores às necessidades de
consumo. Foi verificado a existência de uma diferença entre a quantidade
adquirida e consumida na ordem de 32.147 litros de óleo diesel, indicando que
as planilhas contêm dados incompletos, o que relevou patente a desorganização
do setor de controle interno no acompanhamento dos abastecimentos realizados na
frota auditada.
Também foram destacadas, no relatório, como irregularidades, a
realização de transporte escolar com veículos em situação precária de
funcionamento; subcontratações sem apresentação de autorização da administração
devidamente formalizada; utilização de veículos em más condições,
principalmente quanto à segurança e acomodações; diversos motoristas da frota
terceirizada sem atentado de curso para condutores de transporte escolar, em
desatenção ao art. 138, V do Código de Trânsito Brasileiro; e superlotação de
estudantes em veículos da frota terceirizada, ficando nítida ainda mais a
deficiência do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Para o conselheiro Raimundo Moreira, a falta de atuação do
controle interno para a correção das irregularidades apontadas, além de atestar
a má gestão municipal, coloca em risco a integridade dos alunos usuários do
sistema de transporte escolar do município.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela
procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, e
sugeriu a aplicação de multa e também o ressarcimento de valores aos cofres
municipais, com recursos pessoais dos responsáveis pelas irregularidades.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários