Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes, em
parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que
identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra,
armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos
exercícios de 2018 e 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na
sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto
Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de
dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores
ainda foram multados em R$4 mil cada.
A
auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios
baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de
informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos
com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições
de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos
equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
No
município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram
procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais
para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s
022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de
Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que
compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores
licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94.
O
relatório aponta que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no
valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”.
Para o conselheiro Fernando Vita, não se admite a contratação via dispensa de
licitação nos casos em que o Poder Público não adota – mera má gestão municipal
– as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios
previsíveis.
Em
relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das
Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de
climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de
refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos
termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O
relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de
armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços
gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço
insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para
acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate
a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo
desratização e dedetização.
A
equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de
irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos,
diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de
uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por
atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos
profissionais farmacêuticos.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline do Rego Rio Branco,
opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões da auditoria,
sugerindo a aplicação de multa ao gestor. E, para as situações de dispensa de
licitação sem comprovação da situação emergencial, sugeriu a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários