Na sessão desta quarta-feira (07/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, e decidiram puni-lo em razão de irregularidades com gastos envolvendo a soma de R$6,6 milhões proveniente de precatórios do Fundef. A movimentação irregular foi registrada no exercício de 2018.
O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa. E também que seja encaminhado ao Ministério Público
Federal cópia do processo para eventuais providências. O prefeito, reeleito,
foi multado em R$3,5 mil. Também foi determinado o ressarcimento do montante
correspondente a R$5.940.000,00, à conta específica do Fundef, com recursos
municipais.
De acordo com o termo de ocorrência, o
município de Correntina recebeu o montante de R$36.606.458,90, a título de
precatórios do Fundef. Contudo, parte dos recursos – R$5.940.000,00 – foram
utilizados para finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino
básico.
Ao analisar o processo, o conselheiro
José Alfredo comprovou a irregularidade, vez que esses recursos foram
utilizados em pagamentos de despesas comuns da prefeitura, sem ligação com a
área de educação. O relator esclareceu, em seu voto, que “os recursos
provenientes de ação ajuizada contra a União, tendo em vista a insuficiência
dos depósitos do Fundef, deve, necessariamente, ter sua aplicação limitada à
manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.
O Ministério Público de Contas se
manifestou pelo conhecimento e procedência parcial do termo de ocorrência, com
a correspondente aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo
gestor, além da recomposição do valor de R$5.940.000,00 à conta específica do
Fundeb, com recursos municipais. Sugeriu, também, a representação ao MP
estadual para apurar eventual ato de improbidade ou tipificado com crime, bem
como comunicação ao MP Federal, como tem sido a praxe em casos que envolvem os
precatórios do Fundef.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários