Correntina/BA: Prefeito sofre representação ao MPE.

Na sessão desta quarta-feira (07/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, e decidiram puni-lo em razão de irregularidades com gastos envolvendo a soma de R$6,6 milhões proveniente de precatórios do Fundef. A movimentação irregular foi registrada no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E também que seja encaminhado ao Ministério Público Federal cópia do processo para eventuais providências. O prefeito, reeleito, foi multado em R$3,5 mil. Também foi determinado o ressarcimento do montante correspondente a R$5.940.000,00, à conta específica do Fundef, com recursos municipais.

De acordo com o termo de ocorrência, o município de Correntina recebeu o montante de R$36.606.458,90, a título de precatórios do Fundef. Contudo, parte dos recursos – R$5.940.000,00 – foram utilizados para finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo comprovou a irregularidade, vez que esses recursos foram utilizados em pagamentos de despesas comuns da prefeitura, sem ligação com a área de educação. O relator esclareceu, em seu voto, que “os recursos provenientes de ação ajuizada contra a União, tendo em vista a insuficiência dos depósitos do Fundef, deve, necessariamente, ter sua aplicação limitada à manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial do termo de ocorrência, com a correspondente aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo gestor, além da recomposição do valor de R$5.940.000,00 à conta específica do Fundeb, com recursos municipais. Sugeriu, também, a representação ao MP estadual para apurar eventual ato de improbidade ou tipificado com crime, bem como comunicação ao MP Federal, como tem sido a praxe em casos que envolvem os precatórios do Fundef.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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