Na
sessão desta quarta-feira (14/04), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Conceição
do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de
multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a
obrigações previdenciárias, no exercício de 2017.
O ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de
R$220.291,02, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar
uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o
pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não
cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições
previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela
procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e
imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com
recursos próprios. Foi sugerido, ainda, o encaminhamento de representação ao
Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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