O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta
terça-feira (06/04), determinou a formulação de representações ao Ministério
Público Estadual contra os prefeitos de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima,
e de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo, pelo pagamento de multas e juros
em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o
INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O prefeito de
Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de
R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em
R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres
municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.
Os conselheiros do
TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos
gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de
repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos
na legislação.
Itapetinga – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas
Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas
previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o que também
acarretou no pagamento indevido de juros e multas.
O gestor terá que
devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais,
além de pagar uma multa de R$3 mil.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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