O Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Itagimirim, da responsabilidade da
ex-prefeita Devanir dos Santos Brillantino, relativas ao exercício de 2019.
Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal – descumprindo
o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – a gestora não aplicou o
percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na
sessão desta quinta-feira (22/04), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro
substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a
prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de
contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”. Os
conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que
corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos
gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda
multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório
técnico.
O município de
Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu
despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário
de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não
foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando
um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.
A despesa total com pessoal representou
57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de
54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das
contas. A prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e
serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos
específicos para esta finalidade.
Em relação às demais obrigações
constitucionais, a prefeita aplicou 25,10% na manutenção e desenvolvimento do
ensino e 68,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do
magistério, cumprimento os percentuais mínimos de 25% e 60%, respectivamente.
O relatório técnico também registrou,
como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa;
omissão na cobrança de 10 multas (R$182.523,24) e oito ressarcimentos
(R$12.859.427,57) imputados a agentes políticos; gastos com pessoal temporário
contratado sem o atendimento da regra do concurso público; contratação direta
sem comprovação da singularidade do objeto, no montante de R$418.950,00;
realização de despesas consideradas excessivas com combustíveis, locação de
veículos, locação de transporte escolar e gêneros alimentícios; e falhas na
inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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