Na
sessão desta quinta-feira (08/04), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da
Prefeitura de Itiúba, da responsabilidade da prefeita Cecília Petrina de
Carvalho, relativas ao exercício de 2019. A gestora extrapolou o limite máximo
para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
aplicou uma multa no valor de R$61.200,00 – que corresponde a 30% dos subsídios
anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite
previsto na LRF. A prefeita ainda foi multada em R$4 mil pelas demais
irregularidades.
Para
a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 no cálculo da despesa
total com pessoal – os gastos representaram 55,82% da receita corrente líquida
do município, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Já para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita,
que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi de 57,06%.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na
baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de três ressarcimentos
que somam R$16.410,00 imputados a agentes políticos do município; não
comprovação de recolhimento de cinco ressarcimentos imputados à própria
gestora, no total de R$48.126,35; atraso na entrega de processos
administrativos para análise do TCM; não apresentação de justificativa de preço
em processo de “Inexigibilidade de licitação” e da justificativa de necessidade
de contratação em um Pregão; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do
TCM.
O
município de Itiúba apresentou uma receita arrecadada no montante de
R$85.208.23,40, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a
R$83.474.357,42, revelando um superávit orçamentário da ordem de
R$1.733.878,98. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando
a existência de equilíbrio fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 81,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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