Itororó/BA: Cargo em comissão com cargo efetivo?

 


Cargo em comissão com cargo efetivo?

Cargo em comissão com cargo efetivo A Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) não permite a acumulação remunerada de cargo de provimento efetivo com a de cargo de provimento em comissão.

Desde 2017 o Servidor CLEVITON OLIVEIRA RIBEIRO, Matricula 4481 e 4991, Cargo de Odontólogo, Efetivo / Estatutário e Agente Administrativo como Servidor Temporário.

Não conseguimos entender como o mesmo Servidor desenvolve funções diferentes (Odontólogo e Agente Administrativo ) na mesma Prefeitura com regimes de cumprimentos de cargas horárias iguais.

O desvio de função se caracteriza pela prática de outras tarefas, pelo mesmo ocupante do cargo comissionado, que não aquelas fixadas na lei criadora do cargo, ou determinadas para os tipos direção, chefia ou assessoramento.

Sendo este Servidor o único entre os 08 (oito) Odontólogos a obter este tipo de privilegio em detrimento aos outros colegas, não podemos deixar de lembrar que 04 desses servidores também são Efetivos / Estatutários e não tiveram os mesmos reconhecimentos.


Prefeitura possui 18 (dezoito) Agente Administrativo todos com carga horária de 40 horas semanais, porque este servidor detém este privilegio de 20hs ?

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