Na sessão desta
quarta-feira (07/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e
auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram
parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, em razão de irregularidades na contratação de
pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19 em 2020. O conselheiro
Fernando Vita, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.
De acordo com o
termo de ocorrência, o ex-prefeito não encaminhou os contratos firmados com os
servidores temporários para análise do TCM, nem inseriu os dados relativos a
essas contratações no sistema SIGA.
O conselheiro Fernando Vita, em seu
voto, afirmou que a dispensa do processo seletivo prevista em lei municipal,
não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados ao tribunal, nem deixar
de inserir os dados no sistema SIGA, do TCM, vez que “cabe a este Tribunal de
Contas apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”.
A 2ª Câmara do TCM
é composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira,
e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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