Na sessão desta quinta-feira (22/04),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito
de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, em razão de irregularidades na contratação de
pessoal por prazo determinado, entre os meses de setembro a dezembro de 2017. O
relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada
a prática de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
A Prefeitura de Macaúbas gastou, apenas
no exercício de 2017, R$11.742.774,16 com contratações temporárias, o que
correspondeu a 23,13% da despesa total com pessoal. No período analisado pelo
termo de ocorrência – de setembro a dezembro – os gastos totalizaram
R$1.197.954,42. As contratações se deram a pretexto da “revitalização do ensino
fundamental”, “incentivo à cultura da população”, “melhoria da saúde pública”,
“planejamento urbano”, “gabinete do prefeito” e “secretaria de administração”.
Foram contratados profissionais para exercer as funções de “auxiliar de
serviços gerais”, “professor”, “gari”, “motorista”, entre outras.
O conselheiro
Antônio Carlos, em seu voto, afirmou que o ex-prefeito não comprovou a
“necessidade temporária de excepcional interesse público, por suposta
insuficiência de servidores disponíveis em seu quadro funcional”, bem como não
apresentou lei municipal que autorizasse as contratações por tempo determinado.
Acrescentou, ainda, que não foi comprovada a realização de processo seletivo
simplificado, nem a remessa ao TCM dos atos de admissão de servidores
contratados.
Em sua defesa, o
gestor apenas informou que o quadro funcional da prefeitura era “pequeno”, sem
explicitar qual teria sido a real demanda por mais servidores, nem comprovar a
insuficiência de profissionais para a prestação dos serviços públicos à época
das contratações.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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