O que é falsidade
ideológica?
O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código
Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com
o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.
Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de
um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos
públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de
reclusão de um a três anos, mais multa.
Para entendermos o que configura o crime de falsidade ideológica, vamos
imaginar a seguinte situação: um prefeito, após contratar funcionários
irregularmente (sem prévio concurso público, por exemplo), ao ser convocado por
autoridade para dar explicações sobre o caso, omite informações importantes ou
presta informações falsas em documentos encaminhados ao Ministério Público ou a
outro órgão fiscalizador. Além da improbidade administrativa relativa à
contratação irregular (que poderá levar à proposição de uma ação civil
pública), o prefeito terá cometido crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal. Comete o mesmo crime o Servidor que apresente
informações falsas (afirmando, por exemplo, ter uma titulação acadêmica que não
corresponde à verdade).
Vejamos o cúmulo do absurdo!
Desde o ano de 2017 a Servidora, GELLIANE PEREIRA SOUZA, vem
ocupando vários cargos em várias Prefeituras como de Diretora, Assessora Global
de Planejamento, Enfermeira, Enfermeira com Experiência em Emergência e Médica ?, Afinal quem estaria
cometendo o crime de FALSIDADE
IDEOLÓGICA?
Além da incompatibilidade na carga horária
entre os Municípios de Madre de Deus e Candeias.
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.
Só pode ser uma palhaçada, a Servidora que vem recebendo seus
vencimentos desde o ano de 2019 não percebeu este erro na folha de pagamento e
os incompetentes do RH e os Vereadores não fiscalizam esses detalhes?
Com todas estas cargas horárias e quantidades de Servidores nomeados seria
para a SAÚDE ser um exemplo de prestação de serviço, mas não é o que ocorre e
sim uma fraude atrás da outra.
Haja Corrupção!!!
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