A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que
candidatos da coligação ‘Maracás Pode Mais’, composta pelos partidos PSD, PC do
B, PP, paguem multa de R$ 15 mil por conta de propaganda eleitoral realizada no
dia das eleições, o que é proibido no artigo 39 da Lei das Eleições. Segundo o
promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da representação por
propaganda eleitoral, houve veiculação de faixa em trioelétrico, na denominada
Praça dos Amigos, em frente ao Colégio Normal de Maracás, onde funcionam as
seções 15 a 20, 79, 119, 125, 131 e 196 desta zona, abrangendo cerca de 2 mil
eleitores, isto é, 10% do eleitorado do Município de Maracás.
“A referida conduta configura ilícito durante todo o período eleitoral,
possuindo especial efeito deletério durante o dia das eleições, potencializando
a busca por indevida vantagem em relação aos demais candidatos, o que é vedado
por lei”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que, em razão da
presença do trioelétrico, houve aglomeração de pessoas, que resultaram “no
proferimento de duas decisões de exercício do poder de polícia”.
Fonte: MP/BA
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