Mirante/BA: EX-PREFEITO É PUNIDO PELO TCM

 



Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios puniram o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, por irregularidades em licitação realizada para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, situada na sede do município, no exercício de 2020. O processo foi instaurado após denúncia feita pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, sediada no município de Poções. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito em R$3 mil. A denúncia foi analisada e julgada na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico.

Segundo o MPE, apesar do processo licitatório e do contrato administrativo descrevem formalmente como objeto a “construção e revitalização da Praça da Lagoa”, em verdade, estaria sendo realizada a obra referente à “Orla do Açude”, contrariando o estabelecido pela Lei Municipal nº 351/2020, que autorizou a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária.

Acrescenta o denunciante que, não obstante a contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, em 06 de julho de 2020, foi noticiado no site da própria Prefeitura de Mirante, o início das obras de construção da Orla do Açude, em 22 de julho de 2020, “razão pela qual a Câmara de Vereadores decidiu, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito e Fiscalização de obras, que caso o Poder Executivo não respeitasse a Lei aprovada, seria denunciado”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, muito embora o gestor alegue que a decisão pela revogação do certame se deu em virtude da existência de “erros materiais” na indicação da fonte orçamentária, o fato é que tal medida somente ocorreu em 24 de setembro de 2020, após mais de 60 dias da homologação do certame e contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações.

Afirmou também, em seu voto, que “salta aos olhos” o fato de que as plantas da obra apresentadas somente se referem à Orla do Açude, de modo que, “ainda que acolhida a argumentação da revogação do certame pela existência de erro material, não existem justificativas para a completa inexistência de projetos e plantas de obra para a construção da Praça da Lagoa”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, afirmou que o gestor, “para dar ares de legalidade à construção da obra Orla do Açude, realizou a tomada de preços e firmou contrato que descrevem formalmente como objeto a construção e a revitalização da Praça da Lagoa”. Opinou, desta maneira, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a remessa de “cópia das conclusões deste processo ao Ministério Público do Estado da Bahia para, querendo, dar início ao procedimento de responsabilização do gestor municipal”.

A 1ª Câmara é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dia, Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

 

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