Os
conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
puniram o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, por
irregularidades em licitação realizada para a construção e revitalização da
Praça da Lagoa, situada na sede do município, no exercício de 2020. O processo
foi instaurado após denúncia feita pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério
Público Estadual, sediada no município de Poções. O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito em R$3 mil. A denúncia foi
analisada e julgada na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio
eletrônico.
Segundo
o MPE, apesar do processo licitatório e do contrato administrativo descrevem
formalmente como objeto a “construção e revitalização da Praça da Lagoa”, em
verdade, estaria sendo realizada a obra referente à “Orla do Açude”,
contrariando o estabelecido pela Lei Municipal nº 351/2020, que autorizou a
abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária.
Acrescenta
o denunciante que, não obstante a contratação da empresa JD2 Engenharia e
Locações para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, em 06 de julho de
2020, foi noticiado no site da própria Prefeitura de Mirante, o início das
obras de construção da Orla do Açude, em 22 de julho de 2020, “razão pela qual
a Câmara de Vereadores decidiu, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito
e Fiscalização de obras, que caso o Poder Executivo não respeitasse a Lei
aprovada, seria denunciado”.
Para
o conselheiro Mário Negromonte, muito embora o gestor alegue que a decisão pela
revogação do certame se deu em virtude da existência de “erros materiais” na
indicação da fonte orçamentária, o fato é que tal medida somente ocorreu em 24
de setembro de 2020, após mais de 60 dias da homologação do certame e
contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações.
Afirmou
também, em seu voto, que “salta aos olhos” o fato de que as plantas da obra
apresentadas somente se referem à Orla do Açude, de modo que, “ainda que
acolhida a argumentação da revogação do certame pela existência de erro
material, não existem justificativas para a completa inexistência de projetos e
plantas de obra para a construção da Praça da Lagoa”.
O
Ministério Público de Contas, em sua manifestação, afirmou que o gestor, “para
dar ares de legalidade à construção da obra Orla do Açude, realizou a tomada de
preços e firmou contrato que descrevem formalmente como objeto a construção e a
revitalização da Praça da Lagoa”. Opinou, desta maneira, pela procedência da
denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a
remessa de “cópia das conclusões deste processo ao Ministério Público do Estado
da Bahia para, querendo, dar início ao procedimento de responsabilização do
gestor municipal”.
A
1ª Câmara é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dia,
Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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