Muniz Ferreira/BA: Contas Rejeitadas.

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Muniz Ferreira, da responsabilidade do prefeito Welligton Sena Vieira, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou duas multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o prefeito em R$8 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/04), realizada por meio eletrônico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 54,75% da Receita Corrente Líquida de R$19.002.012,62, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$36 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.091,23, com recursos pessoais, sendo R$678,43 pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido a uma secretária municipal no mês de março; e R$412,80 pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações junto ao PASEP.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; reincidência na ineficaz arrecadação da Dívida Ativa; omissão na cobrança de seis multas (R$85.120,00) e cinco ressarcimentos (R$2.004.355,51) imputados a agentes políticos do município; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,80% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,05% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,15% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Muniz Ferreira cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, uma vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,40, e nos finais do ensino fundamental (9º) foi de 4,00, atingindo o objetivo.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

0 Comentários