Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da
Prefeitura de Muniz Ferreira, da responsabilidade do prefeito Welligton Sena
Vieira, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo
para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou duas multas que lhes foram aplicadas
pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto
Antônio Carlos da Silva, multou o prefeito em R$8 mil pelas irregularidades
apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta
quarta-feira (14/04), realizada por meio eletrônico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº
003 – representou 54,75% da Receita Corrente Líquida de R$19.002.012,62,
superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse
motivo, o gestor também foi multado em R$36 mil – que corresponde a 30% dos
subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com
pessoal ao limite previsto na LRF.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$1.091,23, com recursos pessoais, sendo R$678,43 pelo pagamento de
subsídios acima do legalmente estabelecido a uma secretária municipal no mês de
março; e R$412,80 pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no
adimplemento de obrigações junto ao PASEP.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a
contratação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que
houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de
planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por
veículos abastecidos; reincidência na ineficaz arrecadação da Dívida Ativa;
omissão na cobrança de seis multas (R$85.120,00) e cinco ressarcimentos
(R$2.004.355,51) imputados a agentes políticos do município; e falhas na
inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou
25,80% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de
transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,
superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de
saúde 17,05% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na
remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,15% dos
recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Muniz Ferreira cumpriu as metas projetadas no
Plano Nacional de Educação, uma vez que nos anos iniciais do ensino fundamental
(5º ano), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,40, e
nos finais do ensino fundamental (9º) foi de 4,00, atingindo o objetivo.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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