A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou Nestor Vicente dos Santos, ex-prefeito do município de Wenceslau Guimarães, a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos (quantia que deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária), referente a despesas não comprovadas na execução do convênio 004/2015 (Processo TCE/011676/2019) firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o objetivo de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, de vias urbanas. Além da desaprovação das contas e da imputação do débito, os conselheiros aplicaram multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito e expediram recomendação aos atuais gestores da Conder, no sentido de observar e atender o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA.
Também foi desaprovada a prestação de contas de convênio (S/N), Processo TCE/000131/2019, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), que teve como objeto a capacitação em relações sociais de gênero e o acompanhamento técnico e social de 621 famílias de agricultores. Em razão da gravidade das irregularidades apontadas pelos auditores, os conselheiros condenaram o gestor José Francisco de Andrade e a Arefase a devolverem aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 20.133,20, sendo que o gestor ainda terá que pagar multa de R$ 1 mil. O ex-diretor-presidente da EBDA, Elionaldo de Faros Teles, também irá pagar multa, de R$ 500,00.
Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outros três processos, dos quais o referente ao convênio 004/2015 (Processo TCE/007295/2018) teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/Conder e a Prefeitura Municipal de Sapeaçu. A prestação de contas do convênio, destinado à pavimentação de ruas no Bairro Parque das Mangueiras, naquele município, foi aprovada mas a Prefeitura terá a obrigação de restituir ao erário estadual o montante de R$ 504,93, correspondente ao saldo financeiro não devolvido do ajuste, devidamente corrigido e atualizado a partir de 30/06/2017. Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Conder.
Já o convênio 014/2016 (Processo TCE/001409/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com a Instituição Comunidade, Cidadania e Vida (Comvida), que objetivou a execução do “Projeto Corra pro Abraço”, teve a prestação de contas aprovada com expedição de recomendação. Por fim, também foi aprovada (com outorga de quitação ao gestor convenente) a prestação de contas do Convênio 056/2015 (Processo TCE/007834/2020), que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Agrícola Terra Forte, visando a implantação de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas na comunidade Tatauí (município de Sobradinho).
Além dos processos julgados de forma colegiada, os conselheiros da Primeira Câmara julgaram, de forma monocrática, entre os dias 31 de março e 06 de abril, outros cinco processos, dos quais dois foram referentes a aposentadorias e três de reforma.
Fonte: TCE-BA
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