O
ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de
Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão
que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de
R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios
celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um
deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de
Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20/04), por meio
eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que
foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115
milhões.
O conselheiro José Alfredo
Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto –
aprovado à unanimidade – determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que
possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade
administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à
Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na
Operação “Prometeus” – para
informação e eventuais ações.
A
auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses
oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas
diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os
valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto
porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro
convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise
do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.
O
relatório elaborado pelos auditores do TCM apontou a existência de diversas
irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da
patente falha e precariedade das prestações de contas”. Destacaram que a
celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento
na escolha da referida ONG para formalização dos convênios de cooperação
técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento
no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de especificação das
despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência
de documentos obrigatórios”.
Também chamou a atenção da
equipe de auditoria a falta de acompanhamento e fiscalização da execução dos
convênios por parte da Secult e, também, pela Controladoria Geral do Município,
especialmente em razão da constatação da utilização dos recursos “em desacordo
com o plano de trabalho, uso das verbas de um convênio em objeto de outro,
falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos, desvio
de finalidade na contratação de pessoal e, finalmente, pelas práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações, na realização de pseudos processos licitatórios”.
Para o conselheiro José
Alfredo, o relatório elaborado pelos técnicos do TCM, não só identifica uma
série de irregularidades de natureza formal e inobservância a regramentos
próprios nos processos de repasse dos recursos e suas respectivas prestações de
contas, “como também aponta graves desvios e uso indevido das verbas”. Afirmou
também que, embora os convênios – ao menos em teoria – tivessem por objeto a
“modernização da gestão educacional”, serviram exclusivamente para a
contratação de pessoal para os diversos setores da Secretaria de Educação e dos
Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI.
Sobre
esse ponto, o documento revela que, entre os meses de junho e dezembro de 2012,
foram contratados, em média, 1.382 profissionais para as atividades de
“Analista, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Departamento
Pessoal, Assistente Didático-pedagógico, Assistente A, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar de Apoio, Assistente de Manutenção, Motorista e Porteiro”.
O
relatório destacou as seguintes ilegalidades: “Direcionamento na escolha do
convenente para formalização dos instrumentos de cooperação técnica; utilização
incorreta do instrumento de convênio para a realização de cooperação técnica
com uma Organização não Governamental; ausência de documento comprobatório de
notificação à Câmara Municipal relativo às celebrações dos Convênios; ausência
de documentos obrigatórios à celebração dos convênios; fraudes na documentação
fiscal na ordem de R$14.289.458,81; comprovantes de despesas apresentados com
irregularidades na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; e
contratação de pessoal, mesmo após a denúncia do convênio”.
Foram
apontadas ainda, como irregularidades, a “transferência de recursos financeiros
à entidade, efetivada após a denúncia do convênio; ausência de parecer técnico
e de ação fiscalizadora por parte da SECULT na execução dos convênios; ausência
de documentos essenciais para a composição das prestações de contas; realização
de despesas em desacordo com o previsto nos planos de trabalho; divergência entre
as informações constantes no CNPJ e em Notas Fiscais emitidas pelas empresas;
ausência de comprovação de despesas no montante de R$12.934.741,11;
terceirização irregular de mão de obra no montante de R$26.819.611,39; desvio
de função dos prestadores de serviços; recibos de pagamento dos prestadores de
serviços autônomos com dados incompletos; burla à modalidade de procedimento
licitatório; ausência de segregação de funções na Coordenação e na Fiscalização
dos Convênios; utilização de recursos financeiros de um convênio para
realização de despesas atinentes a outro; ausência de parecer do controle
interno; uso indevido de “verba indenizatória” para pagamento de pessoal
contratado pela ONG; e, por fim, a não apresentação ao TCM de prestações de
contas correspondentes ao montante dos valores efetivamente repassados à ONG”.
O Ministério Público de Contas,
através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das
conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento
com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$47.728.542,43.
Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
“para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade
administrativa”.
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