O Tribunal de
Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o ex-presidente da
Câmara de Santa Cruz Cabrália, Romali Rodrigues da Silva Pairana, diante da
realização de gastos excessivos com a contratação direta, por inexigibilidade,
das empresas de assessoria e consultoria “Conatec Consultoria Assistência
Técnica Contábil e Administrativa” e “Geraldo Miguel Sociedade Individual de
Advocacia”, no exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna,
relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.
A denúncia foi
formulada pelo cidadão Leandro Orrico de Cerqueira que apontou, no documento,
que as empresas contratadas possuem, o mesmo representante legal – Geraldo
Miguel Vieira dos Santos – e que juntas, apenas no exercício de 2019, firmaram
contratos com a Câmara de Santa Cruz Cabrália no montante total de R$460 mil.
Afirmou, ainda, que a empresa “Geraldo Miguel Sociedade Individual de
Advocacia” atua na Câmara desde junho de 2017, quando conseguiu, segundo o
denunciante, “faturar em apenas sete meses quase R$100 mil”.
Para o conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna, os serviços contratados – prestação de serviços
jurídicos e de assessoria e consultoria administrativas – são corriqueiros,
convencionais, e nada excepcionais. Portanto, não se enquadram, no critério da
“singularidade”, que permitiria a contratação direta. Já em relação ao
requisito da “notória especialização” de Geraldo Miguel Vieira dos Santos,
responsável pelas duas empresas contratadas, não foram apresentados quaisquer
indicativos.
Em sua
manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da
denúncia com imputação de multa ao gestor, em razão da irregular contratação de
empresa, por inexigibilidade de licitação. E, diante da prática, em tese, de
atos de improbidade administrativa, sugeriu o encaminhamento de representação
ao Ministério Público Estadual. Por fim, sustentou a expedição de determinação
para que o município não prorrogue os contratos.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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