Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de
Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação
direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Pedro de Araújo Teles
Júnior – ME”, no valor total de R$113.760,00. O relator do parecer, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. Ele ainda foi multado em R$3 mil. A decisão foi proferida na
sessão desta terça-feira (06/04), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi
formulada pelo cidadão Oswaldo Teixeira de Almeida, que apontou supostas
irregularidades em duas inexigibilidades de licitação (nº 0005I e nº 0008I)
realizadas no exercício de 2019. Para o denunciante, as inexigibilidades não
respeitaram os requisitos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93, vez que não
foram demonstradas a singularidade do objeto e a notória especialização da
empresa.
O conselheiro Paolo Marconi, em seu
voto, destacou que este não é o primeiro caso trazido a julgamento do plenário
do TCM envolvendo irregularidades nas contratações realizadas pelo prefeito
Fábio Miranda de Oliveira com a empresa “Pedro de Araújo Teles Júnior – ME”,
que vem prestando serviços à prefeitura desde 2017, o que demonstra uma conduta
reiterada do prefeito em não realizar licitação. Além disso, afirmou que o
gestor não comprovou, em cada processo administrativo, a singularidade do
objeto contratado e a notória especialização da empresa, comprometendo a
legalidade dos procedimentos.
O Ministério
Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou
pela procedência da denúncia, com imputação de multa e recomendação para que o
prefeito se abstenha de contratar por inexigibilidade sem o preenchimento dos
requisitos legais. A procuradora sugeriu, ainda, a representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor, em razão da burla ao dever de licitar.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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