Na
sessão desta quarta-feira (14/04), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor
do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na
contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da
Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em
R$2 mil.
De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o
gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da
Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por
tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse
público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos
atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa
da documentação para exame da Corte de Contas.
O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da
ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio
eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de
lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na
municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no
termo de ocorrência.
Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a
publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como
também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem
inseriu os dados no sistema SIGA do TCM.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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