Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios julgaram na sessão desta quarta-feira (07/04) denúncia formulada
contra o ex-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de
Xique-Xique, Edgardo Pessoa da Silva Filho, em razão de irregularidades em
processos licitatórios realizadas no exercício de 2015. O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multada de R$5 mil ao
gestor.
Quando da análise da denúncia, ficou
comprovada a existência de diversas irregularidades nos procedimentos
licitatórios – Cartas Convite n°s 006/2015 (Valor Global – R$2.832,00) e
007/2015 (Valor Global – R$13.229,64) –, os quais visaram a contratação de
empresa de fornecimento de software.
A relatoria, após
analisar os documentos apresentados, comprovou a ausência de assinatura das
licitantes nas atas de reunião dos certames, bem como a emissão de pareceres
jurídicos e certidões (FGTS, trabalhista, etc.) após a homologação dos
certames. Por fim, o conselheiro Fernando Vita considerou que, de fato, a
localização das empresas J.D Serviços e Alexandre Márcio no mesmo endereço,
associado aos demais elementos apresentados na denúncia, demonstra a existência
de indícios de fraude na licitação.
O procurador do
Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou também pela
procedência parcial da denúncia.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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