1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver recursos e a pagar multa

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de três processos durante a sessão ordinária desta terça-feira (04.05) e, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 052/2011 (Processo TCE/009670/2019), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe, condenou o ex-prefeito Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida a pagar multa de R$ 1.5 mil e a devolver R$ 1.446 ao erário estadual (quantia que será majorada após aplicação de juros e mora e correção monetária). O convênio teve como objeto a implementação do Programa TOPA – Todos pela Alfabetização, na quarta etapa, por meio do desenvolvimento de ações integradas entre a SEC e o município, e os conselheiros ainda aprovaram a imputação de débito de R$ 1.850 à Prefeitura municipal, correspondente ao saldo financeiro remanescente do ajuste convenial que não foi devolvido aos cofres públicos estaduais.

Na mesma sessão, realizada de forma virtual e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com recomendação, a prestação de contas do Convênio 072/2018 (Processo TCE/005411/2019), tendo como convenentes a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) e a Prefeitura Municipal de Boquira, que se destinou à cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto ‘São João da Bahia e demais festas juninas 2018’. Por fim, à unanimidade, os conselheiros decidiram pela baixa dos autos do Termo de Fomento 011/2018 (Processo TCE/000024/2021) com a devida comunicação à Sudesb de que não cabe ao TCE/BA julgá-lo, por não se tratar de recursos do Tesouro Estadual. O objeto do Termo de Fomento foi o apoio financeiro para custear as despesas da “Copa Juracy Rocha de Futebol 7 – Edição 2018”.

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 13 processos, dos quais oito tiveram como objeto aposentadorias de servidores, três foram referentes ao item reforma e dois de novação. Os resultados desses julgamentos foram publicados no Diário Oficial do TCE entre os dias 28 de abril e 4 de maio. 

Fonte: TCE-BA

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