Em sessão ordinária desta quarta-feira (12.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou o ex-prefeito de Novo Triunfo José Messias Matos dos Reis e a Construtora Matias Santos Ltda a devolver, de forma solidária, aos cofres públicos do Estado, R$ 44.859,08 (quantia que será acrescida de juros de mora e correção monetária), após desaprovar a prestação de contas do convênio 107/2009 (TCE/011348/2019), firmado pela prefeitura daquele município com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O objeto do convênio, a “construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal”, não foi executado durante a gestão do ex-prefeito, que autorizou o pagamento integral à empresa contratada sem que a obra estivesse integralmente concluída.
A Segunda Câmara também condenou Iara de Andrade Oliveira, gestora da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bahia (Unicafes), a devolver R$ 88.300,74 aos cofres públicos pelas irregularidades verificadas na execução e prestação de contas do convênio 058/2015 (Processo TCE/000186/2018), firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). Além da desaprovação das contas do convênio e da imputação do débito, a Câmara aplicou duas multas a Iara de Andrade Oliveira: uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 88.300,74 (100% da responsabilização financeira) e ainda foi expedida recomendação aos gestores responsáveis pela execução de convênios e outros ajustes no âmbito da CAR.
Na mesma sessão, que foi realizada de modo virtual e transmitida online, foram julgadas duas outras prestações de contas: a do convênio 062/2018 (Processo TCE/005412/2019), firmado pela Prefeitura Municipal de Cipó com a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), e que teve como objeto “a cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2018” (aprovação plena); e a do convênio 027/1999 (Processo TCE/004986/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Assentados do Projeto Conceição II e visou “à implantação de melhoria habitacional, na comunidade de Cosme Muniz III, município de Ilhéus, através do Programa Produzir/Fumac/Assentamento” (arquivamento da prestação de contas, sem baixa de responsabilidade).
Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/005333/2016, referente à aposentadoria do servidor Roberto Pastor de Sena, vinculado à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), que teve como decisão a concessão do registro aposentador, com ressalvas. Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram monocraticamente sobre outros 15 processos, sendo 10 de reforma de servidores da Polícia Militar, quatro de aposentadorias e um de pensão.
Ainda cabem recursos às decisões.
Fonte: TCE-BA
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