Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente
o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Jaguaquara, Giuliano de
Andrade Martinelli, pelo acúmulo ilegal de cargos por servidores públicos, no
exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou
o gestor em R$3,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira
(12/05), realizada por meio eletrônico.
O
termo de ocorrência foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de
Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de
Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos
Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de
cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima
do teto constitucionalmente estabelecido.
De
acordo com o processo, os auditores do TCM constataram o acúmulo ilegal dos
cargos de “Professora” e de “Assistente de Secretaria”, na Prefeitura de
Jaguaquara, pela servidora Joelma Ferreira de Souza, na medida em que o último
cargo não se enquadra nas exceções previstas na Constituição. O contrato teve
prazo de vigência de dois anos, a contar de setembro de 2017.
O
conselheiro José Alfredo, em seu voto, afirmou que as informações e os
documentos apresentados pela defesa comprovam ter havido acumulação ilegal de
cargos pela servidora, na gestão do denunciado, ao menos até setembro de 2019.
Pontuou, ainda, que não houve contestação objetiva da irregularidade na defesa
apresentada. Ao contrário, “o gestor reconheceu que não adotou providências
imediatas, mas tão somente a partir da publicação do edital em apreço, em 2019”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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