O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Anguera,
da responsabilidade do prefeito Fernando Bispo Ramos, relativas ao exercício de
2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal,
descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi
proferida na sessão desta quinta-feira (06/05), realizada por meio eletrônico.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no
valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito
–, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também
foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais
irregularidades apontadas no relatório técnico.
A
despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 –
representou 55,28% da Receita Corrente Líquida de R$24.849.125,15, superando o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da
instrução esses gastos alcançam 58,50%.
A
relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$171.484,63, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de
pagamento de folhas salariais de servidores.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa
arrecadação da dívida ativa; contratação de profissionais de saúde por meio de
pessoa jurídica, em burla ao concurso público; omissão na cobrança de uma multa
(R$3 mil) e dois ressarcimentos (R$19.045,50) imputados a ex-agentes políticos
do município; contratação direta de assessorias e consultorias em casos
legalmente exigíveis de licitação, no total de R$258.300,00; atraso no
pagamento da remuneração de servidores e dos profissionais de magistério da
educação básica.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,10% da receita
resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção
e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,91% da arrecadação dos
impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do
magistério foram investidos 61,89% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao
mínimo de 60%.
A
Prefeitura de Anguera cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação
apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB
(Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 5,00, acima da meta de
4,30; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi
de 3,10 abaixo da meta de 3,70.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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