Os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, em
parte, termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa,
Eures Ribeiro Pereira, em razão de irregularidades na contratação de pessoal
para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2 mil. A decisão
foi proferida na sessão desta terça-feira (04/05), realizada por meio
eletrônico.
Foi
determinado, ainda, a rescisão das contratações tidas como irregulares, exceto
daqueles profissionais que atuam diretamente no combate a pandemia do Covid-19,
desde que seja efetivada comprovação perante a área técnica do TCM.
De
acordo com o termo de ocorrência, o gestor não encaminhou ao tribunal os atos
das contratações temporárias para enfrentamento da pandemia do Covid-19, para o
devido controle, bem como não inseriu esses dados no sistema SIGA, do TCM, o
que impede a área técnica da corte de comprovar que se trata efetivamente de
admissões feitas em decorrência da pandemia do Covid-19.
Para
o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor tinha o dever de
apresentar, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações, com
destaque para relatório que contenha a “correlação dos cargos com o combate à
pandemia, suas especificações e funções, bem assim as remunerações e jornadas
de trabalho, prazo total do ajuste pactuado e comprovação da qualificação dos
contratados para a finalidade específica da celebração dos contratos”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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