Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência
lavrado contra o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, em razão de
irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, no exercício de
2019. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (04/05), realizada
por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que
seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.
O prefeito foi multado em R$3 mil pela
irregularidade, e terá ainda que devolver, com recursos pessoais, à conta
bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de
R$1.477.900,00. Esse montante foi utilizado no pagamento de despesas sem
apresentação do correspondente processo de pagamento.
A Prefeitura de Canarana recebeu R$13.168.103,00, a título de precatório, em razão de
sentença judicial condenatória transitada em julgado que a obrigou a União a
complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram
feitos a menor, em prejuízo do município. De acordo com a denúncia, o prefeito
também promoveu a saída de recursos da conta específica dos precatórios sem
registro no sistema SIGA, do TCM, e realizou despesas sem apresentação do plano
de aplicação, o que pode gerar danos irreparáveis ao erário.
O prefeito, apesar de sua notificação
regular e
de ter comparecido para ter vistas do processo, deixou de apresentar qualquer
manifestação ou justificativa que descaracterizasse as irregularidades
apontadas na denúncia.
O Ministério Público Especial de
Contas, em manifestação do procurador Danilo Diamantino, considerou procedente
a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos
valores diante
da omissão do gestor no envio dos processos de pagamento. Recomendou, ainda, representação ao
MP estadual para apurar eventual prática de ato de improbidade ou tipificado
como crime, bem como seja comunicado o MPF acerca do julgamento deste processo.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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