O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Amélia
Rodrigues, da responsabilidade do ex-prefeito Paulo César Bahia Falcão,
relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para
despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, o gestor promoveu a abertura de créditos por superávit – no valor de
R$781.000,00 – sem comprovação de recursos disponíveis. A decisão foi proferida
na sessão desta quinta-feira (13/05), realizada por meio eletrônico.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no
valor de R$60.768,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –,
pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também
foi imputada uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais
irregularidades apontadas no relatório técnico.
A
despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 –
representou 56,16% da Receita Corrente Líquida de R$57.685.135,73, superando o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da
instrução – como faz em seus votos o relator -, esses gastos alcançam 59,06%.
O
conselheiro Paolo Marconi também determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$43.855,02, com recursos pessoais, referente à saída
da conta do “Fundef Precatório” sem identificação do destino e sem suporte
documental (R$21.628,84) e pela realização de despesas sem apresentação da
documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços (R$22.226,18).
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, a não
disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à
gestão fiscal no portal de transparência da prefeitura; falhas na elaboração
dos demonstrativos contábeis que distorcem a realidade patrimonial do
município; contratação direta de assessoria e consultoria sem comprovação da
singularidade do objeto; movimentação em contas bancárias sem documentação de
suporte; falhas na instrução de processos de pagamento; e falhas na inserção de
dados no sistema SIGA, do TCM.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,53% da receita
resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,77% da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais
do magistério foram investidos 62,61% dos recursos do Fundeb, também atendendo
ao mínimo de 60%.
Sobre
a meta do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), a Prefeitura de
Amélia Rodrigues não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação.
Nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB foi de 4,30, abaixo da
meta de 4,60; e nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de
3,40 ante uma meta de 4,40.
O
município de Amélia Rodrigues apresentou, no exercício de 2019, uma receita
arrecadada na ordem de R$60.025.553,88 e realizou despesas no montante de
R$62.143.256,64, o que resultou em déficit orçamentário de R$2.117.702,76.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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