Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que
seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de
Campo Formoso, Rosângela Maria Menezes, pelo pagamento indevido de multas e
juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações
previdenciárias, no exercício de 2019. O processo foi julgado na sessão desta
quinta-feira (20/05), realizada por meio eletrônico.
A
ex-prefeita terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$14.428,38,
com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. Ela também foi punida
com multa estipulada em R$1,5 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do
processo, afirmou em seu voto, que o pagamento de juros e multas, decorrentes
do descumprimento de prazos para cumprimento tempestivo da obrigação, “onera de
forma irregular o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à
gestão pública responsável”.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também
se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e
determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de
juros de mora e multa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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