Na
sessão desta quarta-feira (19/05), realizada por meio eletrônico, conselheiros
e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados
pela Prefeitura de Tanquinho, da responsabilidade do ex-prefeito Luedson Soares
Santana. As contratações foram realizadas no exercício de 2018. O auditor
Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de
R$3 mil.
O
processo seletivo simplificado teve como objeto a contratação de pessoal para
diversos cargos, entre eles, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem,
fisioterapeuta, servente, auxiliar de creche, pedreiro, nutricionista e
atendente.
Para
o auditor Antônio Carlos, a ausência de documentos essenciais e o silêncio do
responsável após duas notificações, inviabilizou o exame do processo, “de modo
a concluir que as contratações realizadas estão eivadas de nulidade, até que se
demonstre o contrário”. Deixou, no entanto, de atender ao pedido de exoneração
dos servidores selecionados neste certame por suposta perda de objeto, vez que
a vigência dos contratos era de apenas 90 dias.
Caso
o contrato tenha sido eventualmente prorrogado, de acordo com a decisão, e por
sugestão do Ministério Público de Contas, a prefeitura deve rescindir
imediatamente o contrato. O MPC, em seu parecer, também se manifestou pela negativa
do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa
ao gestor, “por ofensa à Resolução TCM nº 167/90”. Sugeriu, ainda, a
determinação da imediata exoneração dos servidores contratados ilegalmente ou,
alternativamente, até que outro processo seletivo seja realizado.
A
2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos
conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos
da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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