Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Laje,
da responsabilidade do prefeito Kledson Duarte Mota, relativas ao exercício de
2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal,
descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou
duas multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. Também
foram identificadas irregularidades na contratação temporária de servidores,
motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/05),
realizada por meio eletrônico.
A despesa total com
pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 61,32% da
Receita Corrente Líquida de R$60.013.450,52, superando o limite de 54% previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro relator, Paolo Marconi,
que não aplica a instrução em seus votos, o percentual foi ainda maior, de
63,62%. Por esse motivo, o gestor foi multado em R$50.400,00 – que corresponde
a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os
gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Ele terá que pagar ainda outra
multa, de R$8 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico
das contas.
Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$235.625,61,
com recursos pessoais, em razão de despesas a título de folhas de pagamento sem
identificação dos servidores beneficiários.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da
dívida ativa; omissão na cobrança de cinco multas (R$80.560,00) e dez
ressarcimentos (R$83.293,92) imputados a agentes políticos do município;
contratação direta de serviços sem comprovação da singularidade dos objetos;
irregularidades em processos licitatórios; falhas na instrução de processos de
pagamento; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM..
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,84% da receita resultante de
impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,80% da arrecadação dos
impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do
magistério foram investidos 73,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao
mínimo de 60%.
A Prefeitura de
Laje não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, uma vez que
nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,30, abaixo da meta de 4,80;
enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de
3,30 ante uma meta de 4,60.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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