O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05/05), realizada por meio
eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito
de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento, por ilegalidade nos processos de
pagamento realizados pela prefeitura à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, nos
exercícios de 2017 a 2019. A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado
documentos públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber
pagamentos da prefeitura de Mirangaba.
O relator do
processo, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de
R$10 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para a adoção das medidas judiciais, entre as quais
a denúncia criminal dos dirigentes da fundação pela prática de falsificação de
documento público.
Até o momento, o
TCM já analisou outros sete termos de ocorrência relacionados à utilização de
documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro
Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de
Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caém, Caldeirão Grande, Jacobina e Piraí do
Norte. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público
Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos
foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil.
De acordo com o que
foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde
a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e
Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade
de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas
(NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela
Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a várias prefeituras de municípios baianos.
As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como
também falsas as CND, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura
onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados para instruir
processos de pagamento por supostos serviços prestados pela entidade a
prefeituras.
Em Mirangaba, há
indícios de falsidade em atestados de capacidade técnica, notas fiscais e
certidões negativas de débitos apresentados pela fundação nas contratações
decorrentes da Dispensa nº 47/2017 – “execução de serviços de gestão,
organização e (…) ações e serviços de saúde” – e do Pregão Presencial nº
40/2017 – “prestação de serviços de gerenciamento e execução dos serviços
relacionados aos profissionais de saúde” –, pelas quais recebeu da Prefeitura
R$7.934.718,42 ao longo dos exercícios de 2017 a 2019.
Para o conselheiro
Paolo Marconi, não se pode afastar o ônus da Prefeitura de Mirangaba quanto à
verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos contratados,
decorrente da culpa “in vigilando” do administrador público, “que obrigam
aquele que comete um ato ilícito – por ação, por omissão voluntária,
negligência ou imprudência – a reparar o dano causado”.
O Ministério
Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo
conhecimento do termo de ocorrência, com aplicação de multa, além de
representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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