Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que
seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de
Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, pelo pagamento indevido de multas e juros em
razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações
previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada por três
votos a dois dos conselheiros presentes à sessão desta quinta-feira (13/05),
realizada por meio eletrônico.
O
prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com
recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa
estipulada em R$1,5 mil. A maioria dos conselheiros do TCM entende que o
pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não
cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições
previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O
voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que opinou
pela procedência do termo de ocorrência com a aplicação de multa no valor de
R$8 mil. Isto porque, no seu entendimento, não cabe a determinação de
ressarcimento e, consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo
conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Os
demais conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Fernando Vita.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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