Na sessão desta quarta-feira (12/05),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público
Estadual contra a prefeita de Saubara, Márcia Mendes de Araújo, pelo pagamento
indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas
relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. A prefeita terá
que devolver aos cofres municipais a quantia de R$262.591,21, com recursos
pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em
R$1,5 mil.
Para o conselheiro Fernando Vita,
relator do processo, a conduta da gestora causou evidente prejuízo ao erário,
considerando o pagamento de juros de mora e multa, incorrendo, no seu
entendimento, “em possível ato de improbidade administrativa”. E, finalizou,
afirmando que o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos
gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher
as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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