Os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as
contas da Câmara de Anagé, da responsabilidade do vereador Rogério Bomfim
Soares, relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas
irregulares porque o gestor utilizou recursos extraorçamentários para pagamento de despesas
orçamentárias, extrapolando, assim, o limite para gastos, previsto no artigo
29-A da Constituição. O conselheiro substituto
Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao vereador.
A Câmara de Anagé recebeu em
2019, a título de duodécimos, a quantia de R$1.636.083,41, sendo realizadas despesas orçamentárias no
valor total de R$1.733.617,32, superando, assim, o limite de R$1.636.083,41,
previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Essa irregularidade, por si
só, compromete o mérito das contas.
A
despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.227.177,00, que correspondeu a
2,56% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$48.029.204,28, não
ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
relatório técnico ainda destacou, como irregularidade, a contratação por
inexigibilidade de licitação da empresa “Metha Consultoria e Assessoria
Municipal”, pelo custo anual de R$40 mil, tendo por objeto a prestação de
serviços de consultoria à implantação do sistema de patrimônio, levantamento e
identificação com placas dos bens da Casa Legislativa. Para o conselheiro
Ronaldo Sant’Anna, por não se tratar de serviço técnico de natureza singular
com profissionais ou empresas de notória especialização, é indispensável a
realização de processo licitatório.
A
1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha
Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de
Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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