Na
sessão desta terça-feira (25/05), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o ex-prefeito de Serra Dourada, José Milton Frota de Souza, para que
seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na condução de
processo licitatório. O certame teve por objeto a contratação de empresa para
“locação de equipamentos de eletrocardiógrafos, com manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos, visita técnica periodicamente, bem como
fornecimento de insumos para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde”.
O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-prefeito
em R$15 mil. Também determinou que o denunciado não renove o contrato firmado
com a empresa “J S Lima Aluguel de Equipamentos”, decorrente do Pregão
Presencial nº 003/2021, bem assim que, nas próximas licitações, passe “a
respeitar rigorosamente os princípios constitucionais e regramentos específicos
regedores da Administração Pública”.
De
acordo com a denúncia, a locação dos equipamentos não seria vantajosa para a
administração, na medida em que o custo médio para a aquisição do referido
equipamento seria em torno de R$4 mil. Já a locação dos dois eletrocardiógrafos
implicaria em gastos mensais de R$3,8 mil, durante o período inicial de um ano,
podendo o contrato ser prorrogado por mais quatro. Também foram apontadas
modificações significativas no edital após a publicação inicial, havendo sido
excluídos os serviços de fornecimento de laudos médicos e a efetivação dos procedimentos
com os equipamentos contratados, mantido, contudo, o valor mensal estimado de
R$3,8 mil, “o que revelaria disparidade no preço da contratação pretendida”.
Para
o conselheiro José Alfredo, o gestor pretendeu na sua defesa, tão somente, “se
esquivar da presente denúncia, de maneira, data vênia, dolosa”. Mesmo havendo
cancelado o certame analisado neste processo, a prefeitura deflagrou outro
certame licitatório – o Pregão Presencial nº 003/2021 –, com o mesmo objeto do
anterior e custos mais elevados.
A
relatoria concluiu que o preço da locação mensal dos equipamentos pago pelo
município, equivalente a R$8 mil, supera o valor total do preço médio para a
compra do mesmo produto no mercado, não havendo justificativa que inverta a
revelada agressão ao princípio da economicidade e regularize a locação.
O
Ministério Público de Contas opinou, em sua manifestação, pelo conhecimento e
pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao ex-prefeito. Foi
sugerido, ainda, a determinação para que o gestor se abstenha de prorrogar o
contrato celebrado com “J S Lima Aluguel de Equipamentos”.
A
título de comparação, o MPC destacou que num dos raros casos de licitação
destinada apenas à locação de equipamentos de eletrocardiogramas, realizado no
município de São Gonçalo – RJ, o valor estabelecido na planilha orçamentária do
edital foi bem inferior ao firmado no processo do município baiano, uma vez que
foi estabelecido o importe mensal de R$8.150,00 para o aluguel de 10 aparelhos,
enquanto que em Serra Dourada paga R$8 mil para locação de apenas dois
aparelhos de eletrocardiogramas.
A
1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha
Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de
Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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