EX-PREFEITO DE SERRA DOURADA SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE

 


Na sessão desta terça-feira (25/05), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Serra Dourada, José Milton Frota de Souza, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na condução de processo licitatório. O certame teve por objeto a contratação de empresa para “locação de equipamentos de eletrocardiógrafos, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visita técnica periodicamente, bem como fornecimento de insumos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde”.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-prefeito em R$15 mil. Também determinou que o denunciado não renove o contrato firmado com a empresa “J S Lima Aluguel de Equipamentos”, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2021, bem assim que, nas próximas licitações, passe “a respeitar rigorosamente os princípios constitucionais e regramentos específicos regedores da Administração Pública”.

De acordo com a denúncia, a locação dos equipamentos não seria vantajosa para a administração, na medida em que o custo médio para a aquisição do referido equipamento seria em torno de R$4 mil. Já a locação dos dois eletrocardiógrafos implicaria em gastos mensais de R$3,8 mil, durante o período inicial de um ano, podendo o contrato ser prorrogado por mais quatro. Também foram apontadas modificações significativas no edital após a publicação inicial, havendo sido excluídos os serviços de fornecimento de laudos médicos e a efetivação dos procedimentos com os equipamentos contratados, mantido, contudo, o valor mensal estimado de R$3,8 mil, “o que revelaria disparidade no preço da contratação pretendida”.

Para o conselheiro José Alfredo, o gestor pretendeu na sua defesa, tão somente, “se esquivar da presente denúncia, de maneira, data vênia, dolosa”. Mesmo havendo cancelado o certame analisado neste processo, a prefeitura deflagrou outro certame licitatório – o Pregão Presencial nº 003/2021 –, com o mesmo objeto do anterior e custos mais elevados.

A relatoria concluiu que o preço da locação mensal dos equipamentos pago pelo município, equivalente a R$8 mil, supera o valor total do preço médio para a compra do mesmo produto no mercado, não havendo justificativa que inverta a revelada agressão ao princípio da economicidade e regularize a locação.

O Ministério Público de Contas opinou, em sua manifestação, pelo conhecimento e pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao ex-prefeito. Foi sugerido, ainda, a determinação para que o gestor se abstenha de prorrogar o contrato celebrado com “J S Lima Aluguel de Equipamentos”.

A título de comparação, o MPC destacou que num dos raros casos de licitação destinada apenas à locação de equipamentos de eletrocardiogramas, realizado no município de São Gonçalo – RJ, o valor estabelecido na planilha orçamentária do edital foi bem inferior ao firmado no processo do município baiano, uma vez que foi estabelecido o importe mensal de R$8.150,00 para o aluguel de 10 aparelhos, enquanto que em Serra Dourada paga R$8 mil para locação de apenas dois aparelhos de eletrocardiogramas.

A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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