Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia
formulada contra o prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes, em
razão de irregularidades na concessão de diárias a agentes políticos e
servidores municipais, nos exercícios de 2017 a 2020. O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento aos cofres municipais
da quantia de R$152.017,00, com recursos pessoais, pela não apresentação de
documentos que comprovem os deslocamentos para outras localidades que ensejaram
o pagamento das diárias em 197 processos de pagamento apresentados. O gestor
também foi multado em R$2 mil.
Por
sugestão do conselheiro Paolo Marconi, também foi determinada – por maioria de
votos dos conselheiros – a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática
de ato de improbidade administrativa.
A
denúncia foi apresentada pelo cidadão Iago Freitas de Carvalho, que se insurgiu
contra a concessão das diárias “sem qualquer declaração, certificados e/ou
atestados de presença nos referido eventos”, o que, no seu entendimento, “torna
esses pagamentos irregulares e passíveis de devolução ao erário municipal, e de
responsabilização de quem os praticou e se beneficiou”. Ressaltou, por fim, que
no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, foi pago a título de diárias o
montante de R$693.211,39, e que, deste valor, R$97.865,01 foram direcionados no
fornecimento de diárias ao próprio gestor.
A
relatoria comprovou que houve abuso nos gastos com diárias pagas pela
Prefeitura de São Gabriel, nos exercícios de 2017 a 2020. No total, gastou
R$709.060,39 em 2.438 processos de diárias, o que corresponde a 0,37% do valor
das receitas orçamentárias arrecadadas e 0,48% das despesas orçamentárias pagas.
Para o conselheiro Mário
Negromonte, as justificativas apresentadas pelo gestor não foram suficientes para afastar
as irregularidades apontadas na denúncia, uma vez que “não foi apresentado
nenhum esclarecimento capaz de justificar o pagamento excessivo de diárias a
agentes políticos e a diversos servidores municipais sem a devida comprovação
de que as viagens aconteceram, bem como, sem que os processos fossem
devidamente instruídos com os documentos pertinentes”.
Ao
todo, 197 processos de pagamento – que envolvem recursos da ordem de R$152.017,00 – não foram devidamente
instruídos com a comprovação das diárias concedidas, uma vez que presentes
apenas atestados genéricos de comparecimento subscritos pelo próprio servidor e
estes não podem ser aceitos, na medida em que não houve a apresentação de
outros documentos probatórios, tais como os comprovantes de gastos com
alimentação e deslocamento, de modo que subsiste a ausência de comprovação das
despesas realizadas. Por isso, o valor terá que ser ressarcido aos cofres
municipais.
O
Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo,
opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa
ao prefeito e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou,
ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, “haja vista a prática,
em tese, de ato de improbidade administrativa”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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