A ex-prefeita Elizângela Ramos Andrade Garcia, do município de Aurelino Leal, terá que devolver R$ 9.734,40 aos cofres públicos (quantia que será acrescida de juros de mora e atualização monetária) e pagar multa de R$ 2 mil, de acordo com determinação da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária desta quarta-feira (19.05), desaprovou a prestação de contas do convênio 250/2013 (Processo TCE/007438/2019). O ajuste foi firmado pela Prefeitura daquele município com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e teve como objeto a implementação do programa TOPA (Todos pela Alfabetização), “assegurando como indispensáveis aos resultados colimados pelo programa e merenda escolar para os/as alfabetizandos/as, bem como a sua inclusão no segmento da Educação de Jovens e Adultos”.
Também de desaprovação foi o resultado do julgamento das contas do convênio 014/2012 (Processo TCE/005966/2017), que teve como convenentes a Sociedade Recreativa e Cultural Afoxé Filhas de Gandhy e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e objetivou o apoio institucional para o desenvolvimento de projeto “educativo quanto às formas de violência contra as mulheres e os seus mecanismos de defesa”. Além da desaprovação, os conselheiros decidiram aplicar multas à gestora da entidade, Glicéria Vasconcelos (R$ 1 mil), e à ex-titular da SPM, Vera Lúcia da Cruz Barbosa (também de R$ 1 mil), e expedir recomendação aos atuais gestores da pasta no sentido de acompanhar e adotar de forma tempestiva as medidas pertinentes à comprovação dos ajustes celebrados.
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas do convênio 030/2018 (Processo TCE/000045/2021) firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana e que teve como objetivo a construção de uma praça, com área de 6.496,77 metros quadrados, localizada no distrito de Vesperina, naquele município. Também foram apreciados cinco processos envolvendo aposentadorias de servidores estaduais: o TCE/004656/2012, o TCE/000379/2005, o TCE/000566/2002, o TCE/000282/2010 (todos com decisão pela concessão do registro tácito do ato aposentador) e o TCE/007565/2020 (arquivamento e apensamento dos autos ao processo de aposentadoria da servidora).
E foi arquivado, sem baixa de responsabilidade, o processo TCE/006476/2014, referente a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, tendo como origem a Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia (FPC). Além das decisões adotadas de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da 2ª Câmara julgaram, de forma monocrática, outros 14 processos, dos quais oito foram referentes a aposentadorias, cinco a pensões e um a reforma de servidor da Polícia Militar. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 13 e 19 de maio.
Fonte: TCE-BA
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