O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, em razão de irregularidade em processo licitatório realizado no exercício de 2019, para registro de preço e eventual contratação de empresa para locação de veículos. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também determinou a rescisão do contrato porventura celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 020/2019.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Aiquara, que indicam a existência de indícios de direcionamento por parte da administração em favor da empresa vencedora. Segundo os denunciantes, dentre as oito empresas participantes do pregão, sete teriam sido desabilitadas, restando em condições de concorrer somente a “GMAZAM Soluções Sustentáveis e Empreendimentos”, que apresentou a proposta de maior valor.
Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, ficou comprovado o aumento indevido, por parte da empresa vencedora, dos valores unitários em dois itens, superando os valores de referência. Ressaltou que é vedado ao pregoeiro aceitar a majoração do valor unitário do item, de modo a superar aqueles ofertados durante a fase dos lances, mesmo que o valor global seja menor.
Considerou, ainda, que houve injustificado e excessivo formalismo – exclusivamente quanto a análise da documentação da “CM Empreendimentos”. Embora tivesse o preço mais baixo, a empresa foi desclassificada por supostamente não atender às exigências de dois itens do edital. Segundo o relator, os motivos que ensejaram a sua desclassificação seriam facilmente verificáveis e retificáveis através de diligência.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opino pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, “devendo o gestor responsável ser sancionado com multa, diante das ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo”. Sugeriu, ainda, a anulação do pregão em análise, com a imputação de ressarcimento dos valores eventualmente pagos que superem a proposta da empresa “CM Empreendimentos”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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