Prefeito e secretário de Santaluz multados por irregularidade em licitação

 

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, que não renove o contrato celebrado – por dispensa de licitação – com a empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”. Isto porque a empresa tem como sócio o filho do secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou tanto ao prefeito quanto ao secretário multa no valor de R$1 mil pela irregularidade.

A denúncia, apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, aponta irregularidade na contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”, no exercício de 2021, vez que o parentesco entre o secretário e o sócio-proprietário da empresa (pai e filho) comprometeria, no seu entendimento, “a lisura do procedimento”. Acrescenta, que as cotações apresentadas pelas empresas pesquisadas pela municipalidade teriam sido forjadas para indicar valores superiores ao do mercado, demonstrando possível direcionamento.

O prefeito, em sua defesa, afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.

O conselheiro José Alfredo destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.

Pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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