Barra do Choça/BA: Processo nº 12606e20

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quinta-feira (09/09), denúncia formulada contra o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, em razão de irregularidades na concessão de diárias em favor do servidor municipal Marcos Vinícius Silva Oliveira, nos exercícios de 2018 e 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.500,00, com recursos pessoais, referente à quantia paga indevidamente. O gestor também foi multado em R$3 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Barra do Choça, que questionaram a legalidade do pagamento de 84 diárias ao servidor, totalizando despesas no montante de R$14.500,00. De acordo com o portal da transparência da prefeitura, foram concedidas 27 diárias, no período de 03/10/2018 a 01/11/2018 (29 dias); 30 diárias, no período de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias); e 27 diárias, no período de 03/07/2019 a 31/07/2019 (28 dias).

O conselheiro José Alfredo revelou em seu voto que, mesmo notificado, o ex-prefeito Adiodato José de Araújo manteve-se inerte, “não tendo apresentado quaisquer esclarecimentos ou comprovações no sentido da regularidade dos atos que praticara”. Concluiu, desta forma, pela irregularidade dos pagamentos, vez que não foram apresentados pelo gestor as justificativas, objetivos ou detalhamentos atinentes a concessão dessas 84 diárias. E acrescentou, que nos registros do sistema informatizado sequer consta qual o deslocamento e eventuais objetivos de interesse público que justificassem os gastos.

Além disso, destacou como indício de irregularidade, o fato de que no mês de abril de 2019, ou seja, de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias), foram concedidas 30 diárias, ou seja, “ilustra lapso temporal inferior ao número de diárias concedidas, demonstrando excesso de percebimento destas, o que ratifica a procedência da denúncia efetuada”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência do feito, com aplicação de multa ao gestor responsável e imputação de débito, com ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista, no seu entendimento, “a prática de ato de improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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